INFORMATIVO – REFORMA TRIBUTÁRIA – Alteração na emissão dos documentos fiscais
Postado por admin em 03/12/2025 | Categoria: Sem categoria -
A RFB e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram, em 02/12/2025, um comunicado conjunto com orientações sobre a vigência da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026.
O que muda para sua empresa em relação as obrigações para 2026
- A partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas deverão emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, de forma individual por operação.
- Isso inclui os principais tipos de documentos fiscais:
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
- NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
- CT-e e CT-e OS (Conhecimentos de Transporte Eletrônico)
- NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica)
- NFCom (nota para serviços de comunicação), NF3e (energia elétrica), além dos bilhetes eletrônicos de transporte (BP-e / BP-e TM).
O que sua empresa deve fazer agora
- Verificar com a empresa que oferece o sistemas de emissão de notas fiscais e garantir que suportem os novos campos para CBS/IBS.
- Preparar os processos internos de emissão fiscal para incluir o destaque da CBS/IBS em todas as operações.
- Acompanhar os cronogramas de implementação dos leiautes que ainda estão em construção ou que terão data de vigência definida.
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