Postado por admin em 01/12/2025 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários
Obrigatoriedade de Deliberação de Lucros até 31/12/2025
A Lei nº 15.270/2025 introduziu regras que impactam diretamente a distribuição de lucros para sócios pessoas físicas. Para manter a isenção de lucros referentes ao ano de 2025 com valores superiores a R$ 600.000,00, é obrigatório que a aprovação da distribuição seja realizada até 31/12/2025.
A partir de 2026, pessoas físicas que receberem rendimentos totais acima de R$ 600.000,00 no ano poderão ser enquadradas na nova Tributação Mínima sobre Altas Rendas.
Lucros distribuídos sem deliberação formal até 31/12/2025 poderão entrar na base de cálculo adicional, gerando imposto sobre o beneficiário.
2. Como manter a isenção dos lucros de 2025?
Para que os lucros permaneçam isentos, é necessário que:
A distribuição seja formalmente aprovada até 31/12/2025, por meio de:
A aprovação deve seguir normas do Código Civil e do DREI.
3. Quem deve providenciar a ata?
Empresas que pretendem distribuir lucros acima de R$ 600.000,00 por sócio, incluindo:
4. Riscos se não houver aprovação até 31/12/2025
5. Ações imediatas
Sugerimos realizar: – Encerramento contábil preliminar de 2025;
– Definição dos valores a distribuir;
– Preparação e assinatura da ata/documento societário;
– Arquivamento junto à Junta Comercial ou outra entidade conforme natureza jurídica.
Atenciosamente,
Davi Teles

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