Prezado cliente,
A RFB e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram, em 02/12/2025, um comunicado conjunto com orientações sobre a vigência da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026.
A partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas deverão emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, de forma individual por operação.
Isso inclui os principais tipos de documentos fiscais:
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
CT-e e CT-e OS (Conhecimentos de Transporte Eletrônico)
NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica)
NFCom (nota para serviços de comunicação), NF3e (energia elétrica), além dos bilhetes eletrônicos de transporte (BP-e / BP-e TM).
Quando disponibilizadas, também deverá ser entregue a declaração dos regimes específicos (DeRE) e os documentos fiscais relativos a serviços prestados por plataformas digitais, conforme as regras definidas.
A partir de julho de 2026, pessoas físicas que forem contribuintes da CBS/IBS deverão se inscrever no CNPJ. Essa inscrição não transforma a pessoa física em empresa — serve apenas para facilitar a apuração dos tributos.
Verificar os sistemas e softwares de emissão de notas fiscais e garantir que suportem os novos campos para CBS/IBS.
Preparar os processos internos de emissão fiscal para incluir o destaque da CBS/IBS em todas as operações.
Acompanhar os cronogramas de implementação dos leiautes que ainda estão em construção ou que terão data de vigência definida.
Revisar contratos, preços e tributações com clientes e fornecedores, a mudança tributária pode alterar os custos e margens.
Contar conosco para orientar e apoiar na adaptação, configuração de sistemas e adequação contábil e fiscal.
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