O Departamento Contábil é o responsável por auxiliar o empresário na sua gestão empresarial, gerando informações, dados e planilhas necessárias para que ele possa ter a noção real de sua empresa, proporcionando o suporte necessário para a correta tomada de decisão. Através do contínuo investimento em Tecnologia da Informação, estamos alcançando nosso objetivo de integrar e contabilidade com a empresa., visando dinâmica de trabalho e cumprimento das exigências fiscais do rigoroso e contínuo processo eletrônico.
Esta área é responsável pelo processamento das movimentações fiscais geradas pelas empresas ou entidades. Os trabalhos deste setor são desenvolvidos por técnicos altamente qualificados, que permitem apuração segura dos tributos devidos, utilizando o que há de melhor em tecnologia. A carga tributária tem grande relevância nos negócios das empresas, assim, as informações e direcionamentos fiscais são grandes aliados na gestão empresarial.
Esta área é imprescindível para qualquer empresa, sendo responsável pela execução de toda a rotina de departamento de pessoal. Cabe ainda a esta área a apuração dos tributos e das guias de recolhimento, além de dar consultoria específica referente à legislação pertinente, nas áreas Trabalhista, Previdenciária, Fundiária e Sindical.
Em parceria com outros escritórios, colaboramos nas áreas de:
A Lei nº 15.270/2025 promove alterações significativas na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), especialmente no que se refere à ampliação da faixa de isenção, redução de carga tributária para rendas médias e instituição de regime de tributação mínima para altas rendas, inclusive sobre lucros e dividendos.
A seguir, os principais pontos com aprofundamento técnico.
A nova lei estabelece que contribuintes com rendimentos tributáveis mensais até R$ 5.000,00 terão imposto devido igual a zero, mesmo que a tabela continue formalmente com faixas numéricas.
Ampliação da isenção do IRPF.
Substitui as reduções temporárias aplicadas por medidas provisórias anteriores.
Impacta diretamente trabalhadores CLT, aposentados e autônomos enquadrados nessa faixa.
Contribuintes nessa faixa terão redução parcial do imposto devido, aplicando-se um desconto calculado conforme regras da própria lei.
A alíquota nominal não é alterada, mas o desconto computado na fonte ou na declaração reduz significativamente o imposto.
O cálculo envolve a aplicação de uma parcela dedutível progressiva, que diminui proporcionalmente à medida que a renda aumenta.
A sistemática funciona como uma “colchão de transição” entre a isenção total e a tributação plena.
A lei introduz o conceito de “tributação mínima” sobre altas rendas, voltado a reduzir discrepâncias entre a carga tributária de trabalhadores assalariados e pessoas com renda majoritariamente de capital.
Contribuintes com:
Renda tributável anual superior a R$ 600.000,00, e
Que apresentem proporção elevada de rendimentos não tributados ou tributados exclusivamente na fonte.
O contribuinte estará sujeito a uma alíquota mínima (até 10%, dependendo da faixa).
O cálculo considera IR pago, deduções, isenções e rendimentos isentos (como dividendos).
A lei institui tributação para lucros e dividendos superiores a R$ 50.000,00 mensais, provenientes de uma mesma pessoa jurídica.
Aplicação de retenção na fonte de 10% pela empresa pagadora.
Sem possibilidade de deduções, compensações ou ajustes.
Aplicável tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica isenta que receba os dividendos.
Empresas deverão adaptar sistemas de folha e distribuição de resultados.
Afeta sócios que utilizam distribuição mensal como mecanismo de remuneração.
Recomenda-se avaliação e replanejamento societário e contratual.
As alterações entrarão em vigor:
01/01/2026 para rendimentos mensais (Tabela do IRPF e retenção sobre dividendos).
Declaração de 2027 para aplicação da tributação mínima anual referente ao ano-calendário de 2026.
Redução relevante de IR para um grande número de contribuintes.
Necessidade de revisar planejamento fiscal, especialmente para quem recebe:
Dividendos,
Rendimentos de aplicações financeiras,
Rendimentos isentos.
Adequação à nova sistemática de retenção de IR sobre dividendos.
Ajuste de políticas de distribuição e pró-labore.
Atenção especial a sociedades com grande distribuição mensal acima do limite de R$ 50.000,00 por sócio.
Ajustar parametrizações nos sistemas.
Orientar clientes acerca da melhor forma de distribuição de resultados em 2026.
Considerar possíveis mudanças em contrato social e regime de remuneração.
Revisar enquadramento dos clientes com dividendos elevados para evitar retenções indevidas.
Simular impactos no IRPF para contribuintes entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00.
Avaliar novas estratégias de planejamento tributário a partir de 2026.
Atualizar contratos sociais, especialmente de sociedades familiares e pequenas empresas.
Reprogramar distribuições de lucros conforme os limites estabelecidos pela nova lei.
Prezado cliente,
A RFB e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram, em 02/12/2025, um comunicado conjunto com orientações sobre a vigência da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026.
A partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas deverão emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, de forma individual por operação.
Isso inclui os principais tipos de documentos fiscais:
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
CT-e e CT-e OS (Conhecimentos de Transporte Eletrônico)
NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica)
NFCom (nota para serviços de comunicação), NF3e (energia elétrica), além dos bilhetes eletrônicos de transporte (BP-e / BP-e TM).
Quando disponibilizadas, também deverá ser entregue a declaração dos regimes específicos (DeRE) e os documentos fiscais relativos a serviços prestados por plataformas digitais, conforme as regras definidas.
A partir de julho de 2026, pessoas físicas que forem contribuintes da CBS/IBS deverão se inscrever no CNPJ. Essa inscrição não transforma a pessoa física em empresa — serve apenas para facilitar a apuração dos tributos.
Verificar os sistemas e softwares de emissão de notas fiscais e garantir que suportem os novos campos para CBS/IBS.
Preparar os processos internos de emissão fiscal para incluir o destaque da CBS/IBS em todas as operações.
Acompanhar os cronogramas de implementação dos leiautes que ainda estão em construção ou que terão data de vigência definida.
Revisar contratos, preços e tributações com clientes e fornecedores, a mudança tributária pode alterar os custos e margens.
Contar conosco para orientar e apoiar na adaptação, configuração de sistemas e adequação contábil e fiscal.
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